No dia 10/04 foi lançado o Guia de Boas práticas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para a Administração Púbica Federal, disponível no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/guia-de-boas-praticas-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd.
É um documento inicial, para que o governo inicie o processo de tratamento dos dados pessoais de suas bases, até que novas diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados sejam apresentadas.
Este documento trata:
1 - Direitos fundamentais do titular dos dados
2 - Como realizar o tratamento dos dados pessoais
3 - O ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais
4 - Boas práticas em segurança da informação.
Bem como, apresenta um modelo para identificação dos riscos e a elaboração do Relatório de Impacto à proteção de dados pessoais – RIPD.
Este documento ainda cita outros padrões que podem ser adotados: E-ping - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013. Sistemas de gestão da segurança da informação, ABNT NBR ISO/IEC 27002: 2013. Código de Prática para controles de segurança da informação, ABNT NBR ISO/IEC 27005:2019. Gestão de riscos de segurança da informação, ABNT NBR ISO/IEC 31000:2018. Gestão de riscos – Diretrizes, e ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019. Técnicas de segurança — Extensão da ABNT NBR ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002 para gestão da privacidade da informação, — Requisitos e diretrizes.
Para saber mais, entre em contato conosco.
Autora: Elsimar Barros
Mestre em gestão de negócios, consultora, auditora e palestrante
Unidas Consultoria – contato@unidasconsultoria.com.br
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